Lotação em São Vicente ficará mais barata
O novo preço “deve entrar em vigor nos próximos dias”. Segundo a Cooperlotação, será na sexta-feira 1º de maio.
São Vicente reduzirá a tarifa das lotações. Quem garante é o prefeito Luís Cláudio Bili (PP), que já contatou a Cooperativa de Trabalho e Serviços do Transporte Rodoviário Alternativo de Passageiros (Cooperlotação) para informar sobre a redução do bilhete, de R$ 3,10 para R$ 3,00. O novo preço “deve entrar em vigor nos próximos dias”. Segundo a Cooperlotação, será na sexta-feira.
A redução atende a uma recomendação do Ministério Público (MP) do Estado, que, por meio da Promotoria dos Direitos do Consumidor de São Vicente, entendeu que os R$ 0,10 inseridos na passagem para serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde representam “prática comercial abusiva”.
A taxa não existia até o dia 23 de março, quando passou a vigorar o Decreto nº 4117-A, que prevê o repasse de R$ 0,10 por passageiro a o Fundo Municipal de Saúde – até então, a tarifa custava R$ 2,60.
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Conforme A Tribuna noticiou no dia 24, o caso foi parar na Justiça, com a abertura de um inquérito civil. Conforme o andamento das investigações, o processo poderia se tornar uma ação civil pública, o que levou Bili a tomar a decisão.
A representação apontando irregularidades no reajuste concedido pela Administração no mês de março foi apresentado pelos três vereadores da oposição: Pedro Gouvêa (PMDB), Léo Santos e Perivaldo de Oliveira Santana, o Perivaldo do Gás, o Perivaldo do Gás (os dois últimos, do PSB).
No documento, os três condenavam o reajuste de quase 20% (a tarifa foi de R$ 2,60 para R$ 3,10) e apontavam a cobrança dos R$ 0,10 ao Fundo Municipal de Saúde como inconstitucional.
Contra a lei
No entendimento do promotor José Antonio Cabral Garcia, da área de Direitos do Consumidor, a cobrança representa “a criação, por decreto, de tributo a ser pago pelos usuários do transporte público coletivo visando o custeio da saúde pública na Cidade”, Ele chegou a classificar como “louvável a busca por outras fontes de receita para a saúde pública”, mas destacou que, nos moldes como a taxa foi instituída, fere-se a legislação vigente.
Além disso, em razão de o transporte público ser um serviço terceirizado no município, o promotor destacou que o Código de Defesa do Consumidor deve ser levado em conta diante de práticas abusivas. Com um reajuste de 20%, “qualquer acréscimo no valor da tarifa que não se relacione, diretamente, à prestação dos serviços é indevido, por afrontar a lei”.
Fonte: A Tribuna On-Line VICTOR MIRANDA
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