Lei que obriga ar-condicionado nos ônibus de Porto Alegre é suspensa
O desembargador Eugênio Facchini Neto concedeu liminar suspendendo a vigência da Lei Municipal nº 11.806/2015, que obrigou as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre a manterem em funcionamento os condicionadores de ar dos veículos que os possuam, em todas as linhas e em todos os horários. A legislação também estabeleceu que todos os novos ônibus a ingressarem na frota deverão possuir condicionadores de ar.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e contestada pela prefeitura da Capital, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Segundo a prefeitura, a lei trata de tema de competência privativa do Executivo, não podendo ser proposta por um vereador.
Segundo Facchini Neto, relator da ação, a proposta legislativa é bem intencionada, porém, o tema é de competência privativa do prefeito, conforme prevê a Constituição Estadual, no artigo 60. Além disso, a permanência da vigência da lei causaria impacto direto nos custos do transporte (diante do maior consumo de combustível).
Ainda conforme a decisão, "a lei acarretaria uma enorme desvantagem para as novas empresas interessadas na obtenção de concessões de linhas, pois teriam que adquirir todos os ônibus a um maior custo. Isso representaria uma desvantagem em relação às atuais concessionárias, que já têm vários ônibus com tal equipamento e só precisariam substituir alguns".
Por fim, o relator afirma a necessidade urgente de concessão da liminar em razão da iminência da publicação do edital de licitação do sistema. O edital tem previsão de publicação no dia 6 de maio.
Informações: Jornal do Comércio
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e contestada pela prefeitura da Capital, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Segundo a prefeitura, a lei trata de tema de competência privativa do Executivo, não podendo ser proposta por um vereador.
Segundo Facchini Neto, relator da ação, a proposta legislativa é bem intencionada, porém, o tema é de competência privativa do prefeito, conforme prevê a Constituição Estadual, no artigo 60. Além disso, a permanência da vigência da lei causaria impacto direto nos custos do transporte (diante do maior consumo de combustível).
Ainda conforme a decisão, "a lei acarretaria uma enorme desvantagem para as novas empresas interessadas na obtenção de concessões de linhas, pois teriam que adquirir todos os ônibus a um maior custo. Isso representaria uma desvantagem em relação às atuais concessionárias, que já têm vários ônibus com tal equipamento e só precisariam substituir alguns".
Por fim, o relator afirma a necessidade urgente de concessão da liminar em razão da iminência da publicação do edital de licitação do sistema. O edital tem previsão de publicação no dia 6 de maio.
Informações: Jornal do Comércio
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