As empresas envolvidas no transporte público do município de Petrolina, Sertão de Pernambuco, têm 150 dias para realizar a substituição da frota de ônibus com mais de dez anos de uso. O prazo está definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado perante o Mistério Público do estado. No caso de descumprimento, a administração municipal e a EPTTC ficam sujeitas à multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o fundo municipal de defesa do consumidor.
Todos os novos veículos devem respeitar as normas de acessibilidade, com plataforma elevatória para cadeirantes, espaço reservado para deficientes visuais e cão-guia, apoio de mãos com identificador para cegos, assentos especiais para obesos e grávidas e cadeiras reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
O TAC ainda prevê que a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) cumpra com sua função de vistoriar as frotas das empresas concessionárias e fiscalizar o cumprimentos dos horários e itinerários de viagens. A instituição deve ainda adotar medidas administrativas no caso de descumprimento dos termos do Contrato de Concessão 001/2012, que normatiza o transporte coletivo na cidade de Petrolina. Também faz parte da função da EPTTC promover a implementação de um sistema de monitoramento dos transportes públicos atravez de amartphones, tablets e derivados, com base no uso de GPS.
Já a prefeitura do município fica responsável pela adoção de medidas para garantir que a substituição dos veículos velhos pelos novos ocorra sem comprometer o quantitativo mínimo de ônibus em circulação e aqualidade do serviço prestado.
Fonte: Diário de Pernambuco
~